DESTAQUEELEIÇÕES 2020

Prefeito do Castanho ignora decreto que proíbe aglomerações e convoca população para convenção partidária

De acordo com boletim divulgado na quinta-feira (10/9) pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Careiro Castanho tem mais de 2 mil casos confirmados da Covid-19 com cerca de 20 mortes

No melhor estilo faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço, o prefeito do Careiro Castanho (distante 124 km em linha reta), Nathan Macena de Souza está convocando seus apoiadores para a convenção do partido dele, Republicanos, no próximo dia 16 de setembro, das 17h às 19h, no ginásio Osmar Oliveira.  Em vídeo divulgado nas redes sociais, em pede o comparecimento de todos no evento.

“Vem participar desse momento importante na democracia: nossa convenção municipal onde vamos lançar nossa candidatura à reeleição”, convida o prefeito na mensagem em vídeo, num flagrante desrespeito ao decreto municipal 029/2020, do dia 31 de agosto, que “dispõe sobre restrições para prevenção ao COVID 19 no Município do Careiro e dá outras providências”.

O decreto prorroga as normas de distanciamento social e outras medidas de combate e prevenção ao coronavírus, estabelecidas em decretos anteriores, da própria prefeitura e também legislações federais em vigor desde o início da pandemia, em todo o país.  

Logo no artigo 1º, decreto municipal determina a restrição das atividades nos moldes da convenção do Republicanos, evento para o qual o prefeito Nathan Macena afirma que cada cidadão é convidado especial.

Art. 1.º – Determinar a restrição das atividades abaixo elencadas, com uso de proteção individual, em conformidade com o Decreto n.º 005, de 21 de março de 2020, no âmbito do Município de Careiro: IV – os eventos e atividades, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins, prevista no inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 006, de 01 de abril de 2020.

No último dia 6 de agosto, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu, a festa de inauguração do Centro de Atendimento à Covid-19, que o prefeito pretendia realizar.

“Se de fato houver um evento vultoso como o que ora está sendo veiculado, com toda a aglomeração que está sendo prometida, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população daquele município e do Estado do Amazonas, mormente para os cidadãos de outros Estados (pela capacidade de disseminação do vírus), incorrendo, inclusive, em risco de vida”, afirmou o conselheiro.

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