Eleições municipais deste ano contarão com protocolo de segurança sanitária e orientações sobre voto consciente
Comitê divulga orientações sobre práticas de segurança sanitária e voto consciente no dia da eleição
Regras e condutas a serem adotadas pelos 147,9 milhões de eleitores no próximo domingo (15/11), a fim de garantir a segurança sanitária foram divulgadas pelo Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral-Amazonas, em parceria com o Movimento de Combate à corrupção Eleitoral (MCCE). O plano aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baseado na lei federal 13.979/2020 (de enfrentamento ao coronavírus) prevê, entre outras normas, a obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação de um documento com foto no dia da eleição.
De acordo com o promotor Eleitoral do Ministério Público do Amazonas, Weslei Machado, em live realizada pelo Comitê no último dia (09/11), criou-se um procedimento padrão para evitar qualquer tipo de contato e troca de documentos entre eleitor e mesários. O registro biométrico foi desabilitado. “Por isso, é imprescindível a apresentação de um documento com foto para que o eleitor possa ser identificado”, explicou o promotor.
Ele alerta ainda que não há necessidade de que o eleitor retire a máscara, somente no caso de dúvida suscitada pelo mesário. “Neste contexto, o eleitor deve dar um passo atrás para tomar distanciamento, baixar a máscara, para sanar a eventual dúvida que tenha surgido no momento de sua identificação, recolocá-la, assinar o caderno de votação, fazer a higienização das mãos com álcool em gel disponível em todos os o locais de votação, e efetivamente votar”, explica.
Quem não estiver com título pode votar, desde que esteja portando um documento oficial com foto. Machado recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta. “Não é obrigatório, mas é recomendável. Haverá nas sessões álcool em gel e canetas, mas a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor, caso possa, leve sua própria caneta. Este é o conjunto inicial de procedimentos que impacta diretamente a relação entre a justiça e o eleitor.
Nas filas, haverá o distanciamento de mínimo de um metro”, completou.
O plano de segurança sanitária da Justiça Eleitoral prevê ainda a distribuição de mascaras e protetor facial aos mais de 2,1 milhões de voluntários que atuarão como mesários em todo País. O quantitativo a ser distribuído é suficiente para que possam ser substituídas a cada quatro horas, de acordo com o promotor eleitoral.
Covid
Os eleitores que, entre os dias (02/11) ou até o dia da eleição, tenham sido diagnosticados ou apresentem os sintomas da covid-19, não devem votar. De acordo com o promotor Weslei Machado, ele deve vai justificar sua ausência, demonstrando que foi diagnosticado com o novo coronavírus e o que irá isentá-lo de multas e penalidades pelo não comparecimento, uma vez que o voto é obrigatório.
Propaganda
No dia da eleição é proibida qualquer forma de propaganda: não pode carro de som, tentar convencer o eleitor no dia do voto, novas postagens nas redes sociais, e muito menos promover a aglomeração de pessoas , distribuição de santinhos , entre outros. Carreatas, caminhadas, distribuição de material gráfico são permitidos até às 22h da véspera, ou seja, do sábado, dia (14/11). Os comícios são autorizados até a quinta-feira, (12/11), podendo se estender até às 02h da sexta-feira, (13/11).
A chamada “cola” é permitida sendo, inclusive, recomendado que o eleitor leve sua anotação para tornar o processo de votação mais célere. No entanto, deve-se atentar que a distribuição de cola no dia da eleição é considerado crime.
Outro ponto esclarecido pelo promotor eleitoral ,a convite do Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral-Amazonas, é sobre o uso de camiseta. “Em 2018, tivemos uma intensa discussão sobre o uso da camiseta no dia da eleição e, de acordo com o artigo 39, da lei 39.504, que permite ao fazer sua manifestação reservada sobre suas preferências eleitorais , pode usar adesivo, bandeira ao redor do corpo, então pode camiseta, desde que seja custeada pelo próprio eleitor, ou seja, que tenha características personalizadas, não seja padronizada. Não pode camiseta distribuída pelos partidos ou candidato”, explicou.
Questionado quanto às publicações em redes sociais, Machado foi claro: “As publicações que já constavam nos sítios, nas redes dos candidatos podem ser mantidas, o que não pode são novas publicações no dia das eleições. O eleitor também não pode compartilhar santinhos, físicos ou virtuais, em suas redes, no dia das eleições. Qualquer pessoa que pratique divulgação de candidato no dia da eleição incorre em crime”, disse.
Transporte
Qualquer tipo de transporte de eleitor diverso ao previsto como táxi, aplicativos, e eleitor conduzindo a família, é proibido, inclusive carona a amigos, segundo explicou o promotor Weslei Machado. “O transporte público gratuito no dia de votação está garantido em Manaus. Quem vai custear é o próprio povo, por meio de concessões que a Prefeitura fará à empresa, Não é um benefício”, disse.
Com mediação do advogado eleitoral e vice-presidente da Comissão de Reforma Política e Combate à Corrupção Eleitoral da OAB/AM, Cassius Clei Aguiar, a live temática “O que é permitido e o que é proibido no dia das eleições?” está disponível no canal do Youtube do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM): youtube.com/coreconam.
Aguiar destacou ainda o material produzido pelo Comitê, de orientação ao voto consciente, disponível no grupo de discussão público no facebook: https://bit.ly/VotoConscienteAM
Entidades
O Comitê AM é coordenado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho Regional de Contabilidade – CRC/AM, Conselho Regional de Administração; Conselho Regional de Economia – Corecon, Sindicato dos Jornalistas no Amazonas, Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj.
Canais
Os canais para denúncias de irregularidades nas eleições municipais junto ao Comitê Amazonense de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral são o telefone (92) 99100-6344 e o e-mail: comitecombateacorrupcao@gmail.com