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Serviços de incentivos fiscais passam a ser emitidos apenas por protocolo virtual a partir de dezembro

Para acessar o protocolo eletrônico, interessado deve clicar na aba localizada na parte superior à direita na página www.sedecti.am.gov.br ou diretamente pelo link Solicitação, orienta Sedecti

A partir do dia 1º de dezembro deste ano, todos os serviços relacionados a incentivos fiscais solicitados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) serão efetuados somente via protocolo virtual. Esse pacote de serviço inclui, além de emissão de laudo técnico, alteração de contrato social, consulta à lei de incentivos fiscais, e enquadramento de produto incentivado, entre outras ações.

Para acessar o protocolo eletrônico o interessado deve clicar na aba localizada na parte superior à direita na página www.sedecti.am.gov.br. Ou acessar diretamente pelo link Solicitação.

Há também um banner disponível no rodapé da mesma página. O contato para atendimento quanto a dúvidas e esclarecimentos pode ser feito pelo whatsapp (99368-8902), no horário de 8h às 15h.

A extensão dos serviços disponibilizados às empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) para o formato eletrônico, desde setembro valia somente para a emissão de laudos técnicos, faz parte de um projeto amplo de modernização dos processos e operações da Sedecti, destacou o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Renato Freitas. “Nossa tarefa é oferecer mais comodidade com eficiência e redução de custos ao nosso público”, acrescentou o secretário.

Serviços

 O protocolo virtual abrangerá os serviços de emissão de primeiro laudo técnico, emissão, renovação e substituição de laudo técnico, emissão de laudo técnico vencido, alteração de contrato social, alteração de posição tarifária e nomenclatura de produto. Além de solicitação de enquadramento de produto incentivado, estudo de Competitividade, projeto de viabilidade econômica, extensão fabril, solicitação de inscrição para indústria incentivada, consulta sobre lei de incentivos fiscais do ICMS e paralisação temporária ou cancelamento de incentivos.

Certificado digital

Para utilizar o protocolo virtual é necessário Certificado Digital, a exemplo dos procedimentos de acesso a outros sistemas do Governo como o DTE e o SIGED, além dos serviços on-line disponíveis na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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