ECONOMIA

Passagens para viagens aéreas até 31 de outubro podem ser adiadas sem pagamento de multa, diz Procon

Segundo a Agência Nacional de Aviação (Anac), cancelamentos ou mudanças em voos devem ser informados pela empresa aérea com pelo menos 24 horas de antecedência

Uma dúvida frequente nos canais de atendimento do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) é em relação às passagens aéreas que precisaram ser canceladas por conta da pandemia de Covid-19. Recentemente, as regras especiais para mudança de voos foram atualizadas pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 14.034. Com isso, quem comprou passagem para o período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 poderá adiar a viagem sem precisar pagar multa.

Em caso de adiamento, o valor pago ficará como crédito para uso futuro. Conforme a legislação, a multa poderá ser cobrada somente se o consumidor pedir reembolso da passagem. A reposição do valor poderá ser feita pela empresa em até 12 meses, a contar da data do voo cancelado.

O Procon-AM recomenda aos consumidores que busquem primeiro o contato com a empresa. Se não houver resposta ou se o retorno não for satisfatório, eles podem abrir reclamação junto ao órgão.

“A gente sempre adverte da necessidade de primeiro entrar em contato com a empresa, pois se não houver negativa não há que se falar em infração. A legislação é taxativa quanto às possibilidades de solução, portanto cabe à empresa aérea cumprir com o contrato”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Segundo a Agência Nacional de Aviação (Anac), cancelamentos ou mudanças em voos devem ser informados pela empresa aérea com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito a ser reembolsado ou colocado em outro voo da mesma companhia aérea.

Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

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