POLÍTICA

Vereador Elan Alencar comprova pagamento e Justiça revoga prisão domiciliar e extingue processo

Na sexta feira (11/6) o juiz Marcos Santos Maciel, decretou a prisão domiciliar do parlamentar, em decisão proferida no processo de pensão alimentícia movido pela ex-mulher dele, Gisele Collares

A Justiça do Estado do Amazonas reconheceu na manhã desta segunda-feira (14/6) os pagamentos da pensão alimentícia realizados pelo vereador de Manaus, Elan Alencar, para sua filha menor que reside a sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas no Estado do Rio de Janeiro e extinguiu o processo.

Na sexta feira (11/6) o juiz Marcos Santos Maciel, decretou a prisão domiciliar do parlamentar, em decisão proferida no processo de cobrança de pensão alimentícia movido pela ex-mulher dele, Gisele Collares.

Decisão da Justiça

Na decisão em que extinguiu o processo, a Justiça afirma que no decorrer do trâmite processual houve apresentação de comprovação de pagamento integral da dívida executada (fls. 227/232) e que, portanto, conforme estabelece os termos do art. 924, II, do Código de processo Civil, o processo se extingue, já que a “a obrigação for satisfeita”.

“No caso em tela restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença”, afirma o magistrado, determinando que seja retirado o protesto ou qualquer outro ato de negativação contra o parlamentar, além de revogar a prisão domiciliar decretada que havia sido decretada na sexta-feira.

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