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STF suspende terceiro mandato de Roberto Cidade na Aleam e determina nova eleição

Decisão responde a pedido do Partido Novo e determina que nova eleição para a presidência ocorra ainda em 2024, questionando manobra para manter Roberto Cidade no comando

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para seu terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A decisão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, publicada na edição desta segunda-feira (28/10), contestou a eleição antecipada realizada em 12 de abril de 2023.

Na ação, o partido argumenta que a alteração na constituição estadual, feita por meio da Emenda Constitucional n.º 133/2023, promulgada pela Aleam, que ocorreu pouco antes da eleição, comprometeu a transparência e a contemporaneidade do processo eleitoral do parlamento estadual, o que levou à intervenção do STF.

Com a suspensão, a Aleam deverá realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026, conforme o calendário determinado pelo STF, restabelecendo o processo de escolha conforme os critérios de contemporaneidade e alternância definidos pela Corte. Cidade se encontra inelegível ao cargo de presidente.

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU), houve uma suposta manobra que permitiu a permanência de Cidade na presidência, contrariando o entendimento do Supremo, que limita as reeleições para o mesmo cargo consecutivamente. De acordo com Zanin, a suspensão visa “preservar o caráter democrático” e garantir o respeito à ordem constitucional. A Assembleia Legislativa do Amazonas deve agora organizar uma nova eleição para o biênio 2025-2026, que precisa ser realizada até o final de 2024​.

​​A decisão reforça a jurisprudência do STF em casos semelhantes, aplicando limites ao número de reeleições permitidas para cargos de presidência em assembleias legislativas estaduais, além de intensificar o escrutínio sobre mudanças constitucionais locais que visam manter o status quo no comando legislativo.

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