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Projetos contemplados na Lei Paulo Gustavo Manaus têm prazo de execução até 31 de março

Prestação de contas deverá ser enviada até junho de 2025; suplentes terão um ano para realizar projetos

Os projetos culturais contemplados na Lei Paulo Gustavo Manaus (LPG), por meio dos editais nº 004/2023 e 005/2023, devem ser executados até o dia 31 de março de 2025, conforme informou a Prefeitura de Manaus, por meio do Conselho Municipal de Cultura (Concultura). O prazo também se aplica à execução dos projetos e contrapartidas do edital nº 006/2023.

A prestação de contas dos projetos deverá ser enviada até o dia 30 de junho de 2025. Já para os suplentes e contemplados com o saldo remanescente, o prazo de execução será de um ano, contando a partir da data de pagamento do fomento cultural.

Orientações e informações

Os interessados em esclarecer dúvidas ou obter mais informações podem entrar em contato com o Concultura pelo telefone (92) 98842-1013, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail leipaulogustavomanaus@gmail.com.

Os detalhes completos sobre os editais da Lei Paulo Gustavo Manaus estão disponíveis no site oficial: https://concultura.manaus.am.gov.br/

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