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Justiça garante isenção de PIS e Cofins na ZFM e reforça segurança jurídica para o Amazonas

Decisão unânime do STJ, com atuação técnica da Fecomércio-AM, reconhece os incentivos fiscais como legítimos instrumentos de desenvolvimento regional e proteção da Amazônia

Em uma vitória histórica para a economia do Norte do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que operações comerciais e de serviços realizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) não estão sujeitas à incidência de PIS e Cofins. O julgamento do Tema 1239, encerrado nesta quarta-feira (11/6), consolida uma das mais expressivas conquistas jurídicas das últimas décadas para o Amazonas e representa um marco na segurança jurídica do modelo ZFM.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) teve papel decisivo nesse processo. Atuando como Amicus Curiae, a entidade reuniu uma equipe de renomados tributaristas nacionais para embasar a argumentação que sustentou a importância estratégica da Zona Franca, não apenas para o Amazonas, mas para o equilíbrio federativo e a soberania econômica do país.

“Essa vitória reafirma que os incentivos fiscais da Zona Franca não são privilégios, mas instrumentos legítimos de justiça fiscal e de política pública para o desenvolvimento regional”, afirmou o advogado Dalmo Jacob do Amaral Júnior, do escritório Amaral & Puga, um dos principais especialistas em Direito Tributário do país.

Proteção à economia, ao emprego e ao modelo constitucional da ZFM
A decisão do STJ reconhece que o modelo tributário diferenciado da ZFM, previsto na Constituição, visa à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia. Ao afastar a incidência de PIS e Cofins, o tribunal preserva a competitividade das empresas locais e evita uma sobrecarga tributária que comprometeria empregos, investimentos e a arrecadação regional.

Mais de 55% da população do Amazonas vive em municípios diretamente impactados pelo modelo ZFM, como Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e a manutenção dos incentivos é essencial para garantir a continuidade das cadeias produtivas que sustentam a economia da região.

Atuação jurídica de excelência técnica
A sustentação da tese junto ao STJ foi resultado de uma colaboração técnica entre os escritórios de advocacia: Amaral & Puga Advocacia e Consultoria Empresarial (GO e DF); Almeida Silva Advogados Associados (AM); e Brandão Ozores Advogados (AM).

Sob coordenação da Fecomércio-AM, os advogados apresentaram dados técnicos, estudos econômicos e fundamentos constitucionais, destacando os efeitos sociais e econômicos de uma possível tributação indevida. A equipe contou com especialistas de destaque como Hamilton Almeida Silva, ex-secretário de Fazenda do Amazonas e de Rondônia, Milton Carlos Silva e Silva, advogado e economista, e Luiz Felipe Ozores, do escritório Brandão Ozores.

Zona Franca: menos de 10% dos incentivos fiscais do país
Durante o julgamento, os advogados ressaltaram que, apesar de sua importância estratégica, a Zona Franca de Manaus responde hoje por apenas 8,5% dos gastos tributários do Brasil — cerca de R$ 25 bilhões dos R$ 284 bilhões concedidos anualmente. Isso reforça que o modelo não é um privilégio, mas um mecanismo de proteção à Amazônia brasileira e de estímulo ao desenvolvimento regional equilibrado.

Compromisso da Fecomércio-AM com o futuro do Amazonas
Representando mais de 64 mil empresas em sete sindicatos, a Fecomércio-AM tem sido protagonista na defesa dos interesses econômicos e sociais do Estado. Sua atuação no julgamento garantiu que o STJ tivesse uma visão abrangente sobre a realidade regional e compreendesse a centralidade da Zona Franca para o presente e o futuro da Amazônia.

A decisão do STJ preserva um modelo econômico sustentável, gerador de empregos e essencial à soberania nacional, ao mesmo tempo em que reforça a confiança dos investidores e protege a economia local de inseguranças tributárias.

Texto: Redação Valor Amazônico | Com informações do Jurídico Fecomércio-AM

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