MPF cobra R$ 1,56 bilhão por garimpo ilegal no Amazonas
Ação contra 13 pessoas aponta extração clandestina de 71 quilos de ouro, uso de mercúrio e cianeto e contaminação de cursos d’água na Floresta Nacional do Urupadi, em Maués
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o pagamento de R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos ambientais e morais coletivos atribuídos a um esquema de garimpo ilegal instalado na Floresta Nacional do Urupadi, no município de Maués, interior do Amazonas.
A ação civil pública foi ajuizada contra 13 pessoas acusadas de participar da exploração clandestina de ouro na área conhecida como Filão do Abacaxis. Segundo o MPF, o grupo teria retirado aproximadamente 71,1 quilos de ouro da unidade de conservação federal entre abril de 2023 e agosto de 2025.
O minério extraído foi avaliado em cerca de R$ 56,8 milhões. Já os prejuízos ambientais provocados pela atividade foram calculados em mais de R$ 210 milhões, considerando a destruição da vegetação, a movimentação e o assoreamento do solo e a contaminação dos recursos hídricos.
Além da responsabilização civil, os investigados também respondem criminalmente por acusações como garimpo ilegal, usurpação de bens da União e participação em organização criminosa. A denúncia criminal apresentada pelo MPF já foi recebida pela Justiça Federal.
Garimpo funcionava 24 horas
As investigações descrevem uma estrutura permanente e organizada, montada para permitir a exploração contínua do ouro dentro da floresta.
O acampamento teria dezenas de barracos cobertos com lona, cantina, máquinas de grande porte, pista de pouso clandestina e equipes de segurança armada trabalhando em turnos. O garimpo operava durante 24 horas por dia, com divisão de tarefas entre administração, extração, arrendamento, venda do ouro e ocultação dos recursos obtidos.
De acordo com o MPF, não havia autorização da Agência Nacional de Mineração nem licenciamento ambiental para a atividade. A área explorada fica dentro de uma unidade de conservação federal e abriga uma jazida historicamente cobiçada por grupos ligados à mineração clandestina.
O uso de máquinas pesadas permitia remover grandes quantidades de terra e ampliar as frentes de exploração. Substâncias tóxicas como mercúrio e cianeto teriam sido usadas no processo de separação e beneficiamento do ouro.
Esses produtos podem permanecer por longos períodos no ambiente, atingir a cadeia alimentar e comprometer a qualidade da água consumida pelas populações que vivem nas áreas próximas.
Contaminação do rio Abacaxis
O laudo técnico produzido durante as investigações aponta a destruição de aproximadamente 3,72 hectares de vegetação nativa e o assoreamento de mais de 1 milhão de metros cúbicos de solo.
A degradação teria atingido cursos d’água da bacia do rio Abacaxis, afluente da margem direita do rio Amazonas. O MPF sustenta que houve contaminação química por mercúrio e cianeto, além de impactos sobre o solo, a floresta e a fauna aquática.
O cálculo dos danos ambientais chegou a R$ 210.261.408. O valor considera os custos de recuperação da área e a dimensão dos impactos causados pela mineração clandestina.
Estudos utilizados pelo próprio MPF indicam que cada quilo de ouro retirado ilegalmente da Amazônia pode gerar, no mínimo, R$ 1,7 milhão em danos ambientais. Dependendo do tempo necessário para a recuperação da área, o prejuízo pode alcançar R$ 3 milhões por quilo extraído.
Indenizações chegam a R$ 1,56 bilhão
Na ação, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados a ressarcir integralmente os danos ambientais de mais de R$ 210 milhões.
O órgão também requer a devolução de R$ 56,8 milhões, valor correspondente aos 71,1 quilos de ouro que teriam sido retirados ilegalmente da floresta. Somadas, as indenizações por danos materiais e pelo minério extraído ultrapassam R$ 267 milhões.
A maior parcela do pedido está relacionada aos danos morais coletivos. O MPF solicita que cada um dos 13 acusados seja condenado ao pagamento de R$ 100 milhões, totalizando R$ 1,3 bilhão.
O pedido considera a gravidade da degradação, o uso de substâncias tóxicas, a exploração prolongada da área e a continuidade das atividades mesmo após intervenções de órgãos públicos.
Somados todos os valores, o pedido de indenização chega a aproximadamente R$ 1,567 bilhão. A quantia ainda dependerá de análise e decisão da Justiça Federal.
Recuperação da área degradada
Além do pagamento das indenizações, o MPF pede que os responsáveis sejam obrigados a recuperar integralmente a área atingida pelo garimpo.
Para isso, deverá ser elaborado e executado um Plano de Recuperação de Área Degradada, o Prad, com medidas destinadas à recomposição da vegetação, estabilização do solo e descontaminação dos cursos d’água.
O plano deverá ser submetido à avaliação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Agência Nacional de Mineração.
A ação tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, sob o número 1036394-16.2026.4.01.3200.
O caso integra o trabalho do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Integra do processo:


