TRE-AM mantém decisões sobre propaganda e desinformação
Julgamentos envolveram vídeos publicados nas redes sociais e conteúdo considerado descontextualizado pela Justiça Eleitoral
Duas decisões envolvendo os limites da comunicação política na internet foram mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Os julgamentos tratam de propaganda eleitoral antecipada negativa e de desinformação por descontextualização, com manutenção de multa, retirada de publicações e direito de resposta.
Os recursos foram analisados pelo Plenário e tiveram como relatora a juíza auxiliar Mônica Câmara. Nos dois processos, a Corte manteve as decisões tomadas em primeira instância.
Propaganda antecipada
Um dos processos analisou quatro vídeos publicados no Instagram e Facebook. Segundo a decisão, as postagens atribuíam a um pré-candidato ao Senado supostas fraudes financeiras sem apresentar elementos que comprovassem as acusações.
Ao julgar o recurso, o TRE-AM considerou que um pedido explícito de não voto não precisa necessariamente utilizar expressões literais como “não vote”. O contexto e a construção da mensagem também podem ser considerados para identificar o que a Justiça Eleitoral chama de “equivalentes semânticos”.
Com esse entendimento, foram mantidas a retirada do conteúdo e a multa de R$ 10 mil. Entre os fatores considerados estavam a quantidade de publicações e o alcance obtido.
Contexto importa
O segundo julgamento envolveu uma publicação no Instagram relacionada às contas eleitorais de uma candidatura ao governo do Amazonas.
A postagem mencionava uma decisão de primeira instância referente às contas da campanha de 2024, mas não informava que havia recurso ordinário pendente de julgamento. Para a Corte, a ausência dessa informação retirava um elemento relevante para a compreensão do caso.
O Tribunal classificou a situação como desinformação por descontextualização, considerando que até uma informação verdadeira pode levar a uma interpretação equivocada quando uma circunstância relevante é omitida.
O direito de resposta foi mantido e deverá ser publicado no mesmo perfil da rede social pelo dobro do período de exposição do conteúdo questionado.


