Portaria do Ministério do Trabalho proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°/11) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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