DESTAQUEJUSTIÇA E CIDADANIA

Lei Maria da Penha agora protege mulheres também fora de casa

Medidas protetivas poderão ser concedidas também em casos de violência de gênero praticada por vizinhos, colegas de trabalho, prestadores de serviço ou desconhecidos

A proteção prevista pela Lei Maria da Penha passa a alcançar situações de violência contra a mulher que ocorram também fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas de urgência e estabeleceu que elas poderão ser concedidas sempre que houver violência motivada pela condição de gênero da vítima, mesmo sem vínculo prévio com o agressor.

A mudança representa uma alteração importante na interpretação da legislação. Até então, a aplicação das medidas protetivas estava associada, em regra, a relações domésticas, familiares ou afetivas. Com o novo entendimento, situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, pessoas do ambiente acadêmico, prestadores de serviço ou até terceiros sem qualquer relação anterior com a vítima também poderão ser alcançadas.

No Amazonas, a Defensoria Pública avalia que a decisão amplia a rede de proteção e corrige uma lacuna que já era percebida no atendimento cotidiano às mulheres.

Novo alcance

A decisão foi tomada a partir de um caso de Minas Gerais. Uma mulher havia relatado perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho, mas o Tribunal de Justiça mineiro negou a medida protetiva sob o argumento de que não havia relação afetiva ou familiar entre vítima e agressor.

O Ministério Público recorreu, e o caso chegou ao Supremo.

Ao analisar a questão, o STF entendeu que a ausência de vínculo não pode, por si só, impedir a concessão de proteção quando a violência estiver relacionada ao gênero da vítima.

Na prática, o entendimento amplia a possibilidade de utilização das medidas de urgência em espaços públicos, ambientes profissionais, universidades, redes sociais e outras situações em que a violência possa atingir mulheres justamente por sua condição de gênero.

Foco na violência

Para a defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), a decisão modifica o ponto central da análise judicial.

“O entendimento desloca o foco da existência de vínculo prévio entre vítima e agressor para a natureza da violência praticada, fortalecendo os instrumentos de combate à violência em diferentes espaços sociais”, explicou.

Segundo a defensora, a mudança poderá alcançar casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho ou universidade, prestadores de serviço e outras pessoas que não mantenham relação íntima com a vítima.

A avaliação é de que a nova interpretação amplia a capacidade de resposta do sistema de Justiça diante de situações que antes poderiam ficar fora da proteção imediata oferecida pela Lei Maria da Penha.

Violência comunitária

Os números ajudam a dimensionar a importância da mudança.

De acordo com o Atlas da Violência 2026, mais de 293 mil mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil em 2024. Embora a maior parte dos registros esteja relacionada ao ambiente doméstico, mais de 65 mil casos ocorreram em situações de violência comunitária.

Esse tipo de ocorrência abrange agressões e ameaças praticadas fora do ambiente doméstico, inclusive em espaços públicos e por pessoas que não mantêm vínculo familiar ou afetivo com a vítima.

Os dados foram mencionados no julgamento pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria no STF, e reforçam a existência de uma parcela significativa de casos que ultrapassa os limites tradicionais do ambiente doméstico.

Rede de proteção

No Amazonas, a Defensoria Pública afirma que o novo entendimento pode ampliar o número de mulheres atendidas pelos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.

O Nudem atua no atendimento jurídico e psicossocial e também desenvolve ações educativas em escolas, empresas e outros espaços.

Ao mesmo tempo, Caroline Braz chama atenção para a necessidade de reforçar a estrutura de atendimento.

“A ampliação desse entendimento permite uma resposta mais abrangente e efetiva às diversas formas de violência de gênero. No entanto, para que a rede de proteção seja cada vez mais fortalecida e efetiva, é necessário também ampliar o número de profissionais especializados”, afirmou.

Segundo ela, áreas como psicologia e assistência social precisam acompanhar o aumento da demanda para garantir acolhimento qualificado às vítimas.

Agosto Lilás

A decisão ocorre justamente no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos e durante as ações do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher.

No Amazonas, a Defensoria realiza atividades educativas por meio do Nudem. Entre elas estão o projeto “Papo por Elas”, previsto para o dia 26 de agosto, na Escola Estadual Roderick de Castello Branco, no São José 4, e mais uma edição da “Jornada da Mulher na Indústria”, marcada para o dia 28, no Distrito Industrial.

As ações se somam ao atendimento permanente oferecido pelo núcleo.

O Nudem funciona na avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O atendimento pode ser agendado presencialmente ou pelo WhatsApp da Defensoria Pública, no número (92) 98559-1599.

Com o novo entendimento do STF, a Lei Maria da Penha passa a alcançar um espectro mais amplo de situações. O vínculo entre agressor e vítima deixa de ser o elemento central para a concessão da proteção. A partir de agora, o ponto decisivo passa a ser a violência praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo