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Antaq endurece regra para cobrança da Taxa de Seca no Amazonas

Empresas terão de comprovar custos provocados pela estiagem e obter homologação da agência antes de aplicar sobretaxa ao transporte de cargas

A cobrança da chamada Taxa de Seca no Amazonas passa a ter um controle mais rígido. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) mudou a sistemática para aplicação da sobretaxa e determinou que as empresas de navegação terão de apresentar justificativas técnicas e econômicas e obter homologação regulatória antes de repassar o custo aos usuários.

A medida, publicada nesta terça-feira (15), altera uma prática que vinha provocando preocupação entre empresas e entidades do setor produtivo da Região Amazônica. Até então, companhias comunicavam previamente a intenção de aplicar a Low Water Surcharge (LWS), como é conhecida a taxa, durante períodos de estiagem. Com a nova regra, o simples comunicado não será suficiente para autorizar a cobrança.

As empresas deverão informar a Antaq com antecedência mínima de 30 dias e apresentar dados que demonstrem a relação entre a redução dos níveis dos rios e os impactos sobre a operação.

Entre as informações exigidas estão eventuais limitações à capacidade das embarcações, custos adicionais provocados pela estiagem, metodologia de cálculo e o valor pretendido para a sobretaxa. Após a análise, a agência poderá homologar a cobrança, estabelecer condicionantes ou não autorizá-la.

Rio Negro

Para o ciclo de 2026, permanece como referência a cota de 17,7 metros do Rio Negro, medida no Porto de Manaus.

A regra considera a possibilidade de homologação quando o rio atingir nível igual ou inferior a esse patamar. Também estão previstas hipóteses de homologação tácita após o prazo regulatório de análise, desde que a documentação apresentada pela empresa esteja completa.

A cota de 17,7 metros já vinha sendo adotada pela Antaq como parâmetro para os ciclos hidrológicos de 2025 e 2026. Em abril, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as empresas se abstivessem de aplicar a sobretaxa em condições diferentes das estabelecidas pela agência ou sem comprovação prévia de custos extraordinários.

Mais controle

A mudança ocorre depois de mais de um ano de acompanhamento da cobrança pela Antaq. Segundo a agência, as informações apresentadas pelas companhias até agora não permitiram, de maneira geral, comprovar com o detalhamento necessário os custos extraordinários alegados nem sua relação direta com os valores cobrados.

Em agosto, empresas de navegação voltaram a comunicar a possibilidade de aplicação da Taxa de Seca a partir de setembro, provocando reação de entidades empresariais do Amazonas.

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) chegou a acionar a Antaq após comunicados de empresas como MSC, Maersk e CMA CGM. Na ocasião, a agência reiterou que a cobrança deveria observar os critérios regulatórios e que a simples previsão da sobretaxa já poderia provocar efeitos na organização logística das empresas que dependem do transporte de cargas para Manaus.

Custos da estiagem

A Taxa de Seca é uma cobrança adicional ao frete adotada por empresas de navegação para compensar custos associados às restrições provocadas pela redução do nível dos rios.

Durante períodos de vazante mais intensa, embarcações podem enfrentar limitações de calado e transportar menos carga, além de alterações nas rotas e na operação logística.

A Antaq, no entanto, deixou claro que a ocorrência da estiagem, isoladamente, não será suficiente para justificar a cobrança. Cada empresa terá de demonstrar quais impactos efetivamente sofreu e qual a relação desses custos com o valor pretendido.

A medida não extingue a Taxa de Seca nem estabelece um preço único para a cobrança. O transporte aquaviário continua operando em regime de liberdade de preços e fretes, mas a agência afirma que cabe ao órgão regulador atuar para prevenir cobranças abusivas e verificar se valores extraordinários possuem fundamento técnico e econômico.

A discussão tem impacto direto no Amazonas por causa da forte dependência do transporte aquaviário para a movimentação de mercadorias. Sobretaxas adicionadas ao frete podem atingir a cadeia logística e, posteriormente, os custos de produtos destinados ao mercado local.

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